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eSocial Saúde e Segurança no Trabalho: prepare-se para as atualizações

O eSocial é uma nova ferramenta do Governo Federal Brasileiro que tem como objetivo facilitar o envio e a administração de informações trabalhistas e fiscais, reduzindo de tal modo, tempo e custos para as empresas, assim também para o eSocial Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

O novo cronograma do eSocial Saúde e Segurança no Trabalho (SST) publicados pela Portarias nº 76, em 23 de outubro de 2020, e Manual de Orientação do eSocial, em 27 de abril de 2021, confirmam a entrada do eSocial para a Saúde e Segurança do Trabalho em 2021. Agora, o mais importante, as atualizações dia 13 de outubro de 2021.

Sendo assim, confira os enfoques do eSocial Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que foram anunciadas pelo Governo e como GA Agrosoluções te ajuda na gestão da fazenda.

 

eSocial Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

A partir do dia 13 de outubro de 2021 iniciou, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.

Nesse grupo, enquadram-se, por exemplo, 3 Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo.

Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

Grupos eSocial

Para compreender melhor, primeiramente, vamos retomar a descrição dos Grupos e Eventos.

As empresas são separadas em 4 grupos. Compreenda cada um deles:

1 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.

2 – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.

3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

 

Atualizações eSocial

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrou em operação este ano, oferecendo prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Assim, com as atualizações, o Sistema substitui diversas obrigações existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

Para os usuários, o sistema representa algumas mudanças, por exemplo:

  • Menor número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Multa

Com as atualizações, o governo exigirá no sistema do eSocial informações específicas sobre segurança e medicina do trabalho, portanto, elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes.

Ou seja, a fiscalização será digital e não presencial como anteriormente. As sanções podem chegar a R$ 6 mil por colaborador, que, em alguns casos, inviabiliza a manutenção do negócio.

 

Obrigações

Primeiramente, para estar em dia com o cumprimento das obrigações, a empresa deve contar com SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para eliminar fatores de risco no ambiente laboral, observando as particularidades de cada espaço, entre elas riscos físicos, como calor, frio; químicos, como gases, líquidos tóxicos; e biológicos, como bactérias em hospitais, por exemplo.

Se não for possível eliminar os perigos, em primeiro lugar, o recomendável é minimizar a ameaça identificada com uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). Em seguida, avaliar a necessidade de medidas administrativas ou de organização do trabalho. E, por último, adotar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

 

Como GA AGOSOLUÇÕES pode ajudar?

Enquanto isso, te ajudamos no controle das obrigatoriedades impostas pela legislação atual e estamos nos preparando para integração com o eSocial.

Encontre a solução ideal que o GA Master oferece de acordo com o seu perfil.

Acesse de qualquer lugar e acima de tudo, efetue um trabalho colaborativo na gestão ocupacional e na segurança do trabalho.

Gerencie credenciados (terceirizados).

Atendimento ao eSocial.

 

Algumas informações são obrigatórias e o GA Master, no módulo Medicina e Segurança do atende as exigências:

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2210 = Comunicação de Acidente do Trabalho

S-2220 = Monitoramento de Saúde do Trabalhador

S-2240 = Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

 

Para facilitar ainda mais sua gestão da fazenda o módulo de Medicina e Segurança do Trabalho do GA Master está em processo de integração com eSocial.

GA Agrosoluções é uma empresa especializada em software de gestão do agronegócio, desde 1988 disponibiliza Ferramentas para Gestão e Crescimento das Fazendas.

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